Acesso aos laudos anátomo-patológicos, sendo estes parte integrante do prontuário médico e guarda garantida por 20 anos.
Receber o laudo no prazo acordado, com informações descritas corretamente.
Ter resguardado o sigilo das informações, conforme a Lei 13.709/18 que estabelece normas rigorosas para a proteção de dados pessoais.
Possuir atendimento prioritário, nos casos da lei.
Priorizar os casos de urgência.
As lâminas dos mencionados procedimentos diagnósticos são propriedades do paciente, sendo estas disponíveis a empréstimos e obrigatoriamente mantidas em arquivos por cinco anos.
Os blocos histológicos dos mencionados procedimentos diagnósticos são propriedades do paciente, sendo estes disponíveis a empréstimo e abrigados a arquivamentos por 10 anos.
Deveres dos pacientes
Fornecer informações verídicas e completas no momento do atendimento.
Apresentar documento de identificação e, quando aplicável, carteira do convênio.
Respeitar os colaboradores e demais pacientes do laboratório.
Cumprir as orientações fornecidas pela equipe técnica.
Comunicar qualquer alteração nos dados cadastrais.
Zelar pelo bom uso das dependências e equipamentos do laboratório.